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De quem é a responsabilidade?

    A lei que regulamenta o uso do EPI no campo no Brasil é a Norma Regulamentadora número 31 – NR31. Também existe uma outra norma regulamentadora que traz as diretrizes para a fabricação dos EPIs, que é a NR6, do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta ainda define a fiscalização aos órgãos competentes.

    Em outubro de 2021, o Ministério da Agricultura publicou o Decreto número 10833, onde determina a criação do registro de aplicadores nas Secretarias Estaduais da Agricultura, em um prazo de cinco anos (até outubro de 2026). Isso significa que todos os aplicadores (mesmo que o aplicador seja o proprietário) precisam passar por um treinamento obrigatório que tem sido realizado pelo SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Esse treinamento precisa ser renovado periodicamente, assim como a carteira de habilitação.

    Juntas, essas leis especificam todas as responsabilidades dos fabricantes, empregadores e empregados.

    A legislação trabalhista brasileira obriga o empregador rural a fornecer, gratuitamente, o EPI adequado à situação de uso e em perfeito estado de conservação e funcionamento. E mais:
    a) compete ao empregador a instrução e conscientização do trabalhador para o uso adequado;
    b) substituição imediata do EPI danificado ou extraviado;
    c) e responsabilidade pela manutenção.

    Já o empregado é obrigado a:
    a) Usar o EPI indicado para a finalidade a que se destina;
    b) Responsabilizar-se pela danificação do EPI, ocasionada pelo uso inadequado ou fora das atividades destinadas, bem como pelo seu extravio.

    Ao fabricante, cabe as responsabilidades de:
    a) cadastrar-se no MTE e solicitar o C.A., que deve ser renovado de acordo com os prazos;
    b) respeitar as descrições do C.A., mantendo a qualidade do EPI que foi aprovado, e solicitar outro quanto houver alterações nas especificações do equipamento;
    c) somente comercializar EPIs portadores de C.A., em conformidade com o SINMETRO, e com número de lote de fabricação;
    d) fornecer instruções técnicas sobre utilização, manutenção, restrição e demais referencias ao uso dos equipamentos.

    O C.A. dos EPIs VEST SEGURA está indicado nas etiquetas dos produtos. Os kits também acompanham um folheto com todas as instruções de uso, manutenção e descarte.